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⚖️ 👨🏽‍⚖👩‍⚖ Ministério Público defende condenação da cantora Cláudia Leite em processo trabalhista em mais de R$ 200 mil

 Decisão foi comemorada pelo advogado Emílio Fraga, especialista em direito trabalhista com ênfase em acidente do trabalho


O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou de forma contundente a favor da condenação da cantora Cláudia Leite em um processo trabalhista movido por Danilo Souza, ex-backing vocal da artista. A decisão, que já foi celebrada pelo advogado Emílio Fraga, representante do músico, reforça a responsabilidade da cantora e de suas empresas por não garantir um ambiente seguro aos funcionários durante a pandemia de COVID-19. O caso envolve o reconhecimento do vínculo empregatício e a falta de medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Danilo Souza, conhecido como Danilo Black, atuou na banda de Cláudia Leite entre 2018 e 2022, período em que nunca teve a carteira assinada. Ele recebia inicialmente R$ 700, valor que chegou a R$ 1.400 ao final do contrato. A situação se agravou em 2021, quando o músico contraiu COVID-19 durante um show no Rio Grande do Norte. Segundo ele, acabou exposto ao vírus por membros da equipe já contaminados e dispensado enquanto estava afastado pela doença. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas rescisórias em cerca de R$ 229 mil e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

O MPT destacou que as empresas ligadas à cantora falharam em fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de prevenção ao vírus. A procuradora regional do Trabalho, Carla Geovanna Cunha Rossi Mota, afirmou que “repousam nos autos provas que apontam diversas falhas das empresas na condução/fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção”. Além disso, o órgão ressaltou que não houve comprovação de que os empregados estavam sendo acompanhados para garantir o uso correto de equipamentos de proteção e o distanciamento social.

A decisão do MPT apontou que a enfermidade de Danilo foi causado por uma doença ocupacional, reforçando a responsabilidade das empresas de Cláudia Leite pelos danos morais sofridos. “Estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da responsabilidade das Reclamadas pelos danos morais decorrentes do infortúnio”, concluiu o documento. A procuradora também recomendou o não provimento do recurso ordinário apresentado pela defesa da cantora, mantendo a condenação.

A decisão, datada de 12 de dezembro de 2024 e publicada somente agora em fevereiro, representa um marco na luta por direitos trabalhistas durante a pandemia. Enquanto a defesa de Danilo comemora a vitória, Cláudia Leite e sua equipe jurídica terão que lidar com as consequências da condenação, que pode abrir precedentes para outros casos semelhantes. A batalha judicial ainda não terminou, mas a posição firme do MPT e as provas apresentadas indicam que a cantora enfrentará desafios significativos para reverter a decisão. “Houve uma agressão à legislação trabalhista por parte da artista com contratação irregular e além disso não ela não promoveu a segurança e a saúde do trabalhador”, reforçou Fraga que comemorou a decisão que para ele deve ser mantida pela Justiça.

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