A redação do site Vermelhinho recebeu nesta manhã de quinta-feira (26), imagens de alguns alimentos na Rede Meira de Supermercados, em Ilhéus. A empresa aproveitando-se da situação de crise causada pela grave pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), resolveu aumentar o preço de produtos essenciais à sobrevivência dos brasileiros.
Uma cartela com 30 un de ovos que custa em média de 7,99, chegou a ser cobrada a quantia de 16,99.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Matéria: Leandro Palma\Vermelhinho
