ILHÉUS: CANDIDATURA DE WANESSA GEDEON, VICE NA CHAPA DE VALDERICO JR, PODE SER IMPUGNADA

A política em Ilhéus foi abalada por uma grande controvérsia esta semana, envolvendo os partidos Novo e União Brasil. Inicialmente, o partido Novo decidiu em convenção apoiar Wanessa Gedeon como pré-candidata a vice-prefeita na chapa de Valderico Jr (União Brasil), em troca de participação no eventual governo.

Contudo, um pré-candidato a vereador do partido Novo revelou em entrevista que, após a convenção, Wanessa Gedeon e a direção do partido alteraram a ata, mantendo sua candidatura a prefeita. Essa alteração, confirmada no site do DivulgaCand (TSE), não respeitou a decisão da convenção, gerando um conflito interno no partido. Alguns membros ameaçaram abandonar o partido e recorrer à justiça para que a decisão original fosse respeitada.

Apesar disso, Wanessa Gedeon foi anunciada como pré-candidata a vice-prefeita na convenção de Valderico Jr no sábado, 3 de agosto. No entanto, no DivulgaCand, ela ainda aparece como candidata a prefeita, com Couto como vice.

Implicações Jurídicas

A legislação eleitoral brasileira é clara: um candidato não pode participar de duas convenções partidárias com o objetivo de pleitear cargos diferentes na mesma eleição. Vamos esclarecer os pontos cruciais:

  1. Convenções Partidárias: Durante as convenções, os partidos escolhem e formalizam seus candidatos para diversos cargos eletivos. Uma vez escolhidos e oficializados, os candidatos devem seguir os procedimentos legais para o registro de suas candidaturas.
  2. Registro de Candidatura: Após a convenção, os partidos devem registrar oficialmente os candidatos junto à Justiça Eleitoral. Esse registro é essencial para a participação nas eleições.
  3. Incompatibilidade de Candidaturas: A legislação eleitoral proíbe um candidato de concorrer simultaneamente a dois cargos diferentes na mesma eleição. Ou seja, não é permitido ser candidato a prefeita e vice-prefeita ao mesmo tempo.

Situação Específica

  • Se Wanessa Gedeon foi escolhida como candidata a prefeita em uma convenção e seu vice também foi escolhido, ela não pode participar de outra convenção para se candidatar a vice-prefeita.
  • Participar de duas convenções e requerer candidaturas para cargos diferentes viola os princípios de unicidade e exclusividade da candidatura.

Legislação Eleitoral Relevante

  • Art. 88: Não é permitido registro de candidato para cargos diferentes na mesma circunscrição.
  • Art. 347: Recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral resulta em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
  • Art. 348-350: Falsificação de documentos públicos ou particulares para fins eleitorais implica penas de reclusão e multas.

Wanessa Gedeon, como advogada, deveria estar plenamente ciente dessas regras.

O juiz eleitoral terá que decidir se mantém as duas candidaturas (algo inédito), impugna a pré-candidatura dela a vice, ou invalida a chapa como um todo. A situação é crítica e demanda uma resolução rápida para garantir a integridade do processo eleitoral. Não se pode permitir casos como este que confundem os eleitores. Basta! De “Novo” não há nada, e essa “União” é ilusória.

 

Jurisprudências

 

Acórdão Nº 0602345-83.2018.6.00.0000 (Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/02/2019)**:

– “A ordem e a transparência do processo eleitoral são garantidas pelas regras que exigem que os candidatos escolham um único cargo eletivo e procedam ao registro de sua candidatura conforme as deliberações da convenção partidária.”

3. Resolução TSE Nº 23.609/2019:

– Este ato normativo estabelece as diretrizes para registro de candidaturas, reiterando que cada candidato deve estar vinculado a uma única candidatura e que é imperativo respeitar o cargo definido pela convenção partidária.

 

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/BA/2045202024/50001922309/2024/35734

Atualização:

Circula a possiblidade de Wanessa Gedeon, ser substituida pelo ex secretário de Saúde, e Radialista Manoelito Puentes (Novo)

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