No cenário eleitoral deste ano, a candidata Wanessa Gedeon está enfrentando um desafio significativo após a realização de dois registros de candidatura distintos para as eleições municipais. Inicialmente registrada como candidata a prefeita, Wanessa posteriormente submeteu um novo registro para a posição de vice-prefeita, ambos pelo mesmo partido. A situação está levantando questionamentos sobre a legalidade do processo e pode resultar na impugnação de ambas as candidaturas.
Entenda o Caso –
Wanessa Gedeon, em um primeiro momento, teve sua candidatura a prefeita formalmente registrada e aprovada em convenção partidária, com todos os trâmites sendo apresentados à justiça eleitoral conforme exigido pela legislação. No entanto, em um movimento inesperado, a candidata decidiu submeter um novo registro como vice-prefeita em uma outra coligação, mantendo ainda seu vínculo ao Partido Novo.
Problemas Legais e Procederias –
Os registros de candidaturas são regidos por regras estritas estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelo Código Eleitoral Brasileiro. Estas normas deixam claro que:
1. Exclusividade de Registro: Um mesmo candidato não pode ser registrado para dois cargos diferentes em uma mesma eleição.
2. Desistência Formal: Para que uma nova candidatura fosse válida, Wanessa deveria ter formalizado a desistência de sua candidatura a prefeita antes de registrar-se como vice-prefeita.
3. Prazos Legais: Todas as ações envolvendo registro e substituição de candidaturas devem obedecer a prazos rigorosamente estabelecidos pela legislação eleitoral.
Consequências Potenciais –
A duplicidade de registro coloca Wanessa Gedeon em uma posição vulnerável às seguintes consequências:
1. Impugnação das Candidaturas: Caso as irregularidades sejam confirmadas, a justiça eleitoral pode indeferir tanto o registro para prefeita quanto para vice-prefeita.
2. Ações de Terceiros: Partidos adversários ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem entrar com pedidos de impugnação, alegando a duplicidade de registros e descumprimento dos prazos.
3. Sanções ao Partido Novo: O partido também pode sofrer sanções devido a falhas no cumprimento dos procedimentos legais.
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