Processo de Registro de Candidatura da Candidata Wanessa Gedeon Sob Risco de Impugnação por Procedimentos Irregulares

No cenário eleitoral deste ano, a candidata Wanessa Gedeon está enfrentando um desafio significativo após a realização de dois registros de candidatura distintos para as eleições municipais. Inicialmente registrada como candidata a prefeita, Wanessa posteriormente submeteu um novo registro para a posição de vice-prefeita, ambos pelo mesmo partido. A situação está levantando questionamentos sobre a legalidade do processo e pode resultar na impugnação de ambas as candidaturas.

Entenda o Caso –

Wanessa Gedeon, em um primeiro momento, teve sua candidatura a prefeita formalmente registrada e aprovada em convenção partidária, com todos os trâmites sendo apresentados à justiça eleitoral conforme exigido pela legislação. No entanto, em um movimento inesperado, a candidata decidiu submeter um novo registro como vice-prefeita em uma outra coligação, mantendo ainda seu vínculo ao Partido Novo.

Problemas Legais e Procederias –

Os registros de candidaturas são regidos por regras estritas estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelo Código Eleitoral Brasileiro. Estas normas deixam claro que:

1. Exclusividade de Registro: Um mesmo candidato não pode ser registrado para dois cargos diferentes em uma mesma eleição.

2. Desistência Formal: Para que uma nova candidatura fosse válida, Wanessa deveria ter formalizado a desistência de sua candidatura a prefeita antes de registrar-se como vice-prefeita.

3. Prazos Legais: Todas as ações envolvendo registro e substituição de candidaturas devem obedecer a prazos rigorosamente estabelecidos pela legislação eleitoral.

Consequências Potenciais –

A duplicidade de registro coloca Wanessa Gedeon em uma posição vulnerável às seguintes consequências:

1. Impugnação das Candidaturas: Caso as irregularidades sejam confirmadas, a justiça eleitoral pode indeferir tanto o registro para prefeita quanto para vice-prefeita.

2. Ações de Terceiros: Partidos adversários ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem entrar com pedidos de impugnação, alegando a duplicidade de registros e descumprimento dos prazos.

3. Sanções ao Partido Novo: O partido também pode sofrer sanções devido a falhas no cumprimento dos procedimentos legais.

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