RELEMBRE TAMBÉM: TCM CONDENA VALDERICO REIS POR SÉRIE DE IRREGULARIDADES, COMO REALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM EMPRESAS EM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR, GASTOS COM PUBLICIDADE AUTOPROMOCIONAL E VÍCIOS EM LICITAÇÕES

Nesta quinta-feira (24/09/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 30 mil o ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Reis, por irregularidades cometidas no exercício de 2005. Cabe recurso da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado pelo TCM por falhas em contratações e serviços, passando desde a realização de contratos com empresas em situação cadastral irregular, adiamentos sem comprovação, saldo elevado em caixa, pagamentos com publicidade autopromocional e vícios em licitações.

Foi detectado que o município contratou no valor total de R$ 41.534,59 a Pedrock Comercial de Pedras e Areia, a Jussara Maia e Dilson Alves da Silva, com cadastros cancelados, portanto, irregulares, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado.

Também foi destacada no relatório técnico a concessão de adiantamento a servidores sem a devida comprovação no mês de setembro de 2005.

Nos meses de janeiro a agosto de 2005, houve saldo em caixa, conforme registros nos balancetes mensais, no valor total de R$ 301.759,67.

O ex-prefeito admite a prática e procura justificar-se afirmando que “os recursos constantes em caixa se referiam a recebimento de impostos pela tesouraria e que no dia seguinte eram depositados em conta bancária. Ao assumir a prefeitura, já encontramos tal procedimento na tesouraria.”

Mas a Constituição Federal determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Segundo o relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, “sabendo-se que o município de Ilhéus possui agência bancária, sequer poderia ser admitido que o numerário guardado em cofre na sede da prefeitura fosse para facilitar o pagamento de quaisquer despesas efetuadas ou recolhimento de quaisquer tributos.”

Foram enumerados na peça acusatória, e ratificados nos relatórios mensais, processos de pagamento referentes a gastos com publicidade, sem o devido objeto da despesa realizada, caracterizados apenas como “Nota de interesse da Prefeitura.”

Os pagamentos ocorreram nos meses de abril, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2005, somando um total de R$ 84.333,33.

A contratação da Construtora Queiroz Galvão para realização de serviços de limpeza urbana e correios, bem como os aditivos que a seguiram, foram realizados com base na “dispensa de licitação por emergência”, que em nenhum momento ficou caracterizada como tendo extrapolado o prazo máximo de 180 dias.

Além do que, os valores dos aditivos somaram o percentual de 102,70%, ultrapassando os 25% permitidos em lei.

O ex-prefeito não se manifestou quanto às acusações de irregularidades na prestação de serviços de marketing, tendo como vencedor Vivaldo Lísio Reis Neto, e no fornecimento de medicamentos, tendo como vencedora a Landex Comércio, o que fez o relator presumir como verdadeiras as acusações apontadas.

A Bahia Mister Segurança e Vigilância foi contratada, através de dispensa de licitação por emergência, para prestar serviço de vigilância no período de 135 dias, com início em 15/02/2005 e término em 30/06/2005, no valor total de R$ 716.403,60.

Em relação à Cobratec, novo nome da Bahia Mister, o relatório do TCM apontou a ausência de motivação para contratação dos serviços; itens do edital que restringiam o caráter competitivo da licitação; não publicação do aviso da concorrência em jornal diário de grande circulação; ausência de desclassificação de cinco empresas que apresentaram proposta com valores acima da planilha de orçamento estimado pela administração; falta de registro em ata das propostas dos concorrentes e, por fim, ausência de comprovação da publicação do resumo do contrato na imprensa oficial.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

https://www.tcm.ba.gov.br/ex-prefeito-de-ilheus-tem-que-pagar-multa-de-r-30-mil/

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