ILHÉUS

ESCÂNDALO NO TRÂNSITO: VALDERICO JR É FILMADO DIRIGINDO SEM AS MÃOS NO VOLANTE ENQUANTO DANÇA

O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, do União Brasil, partido liderado na Bahia por ACM Neto, voltou a protagonizar um episódio que levanta questionamentos sobre coerência, responsabilidade e exemplo público.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o gestor aparece dirigindo um veículo em movimento sem as mãos no volante, enquanto dança, comportamento que configura infração de trânsito e coloca em risco não apenas sua própria vida, mas também a de terceiros.

O episódio chama ainda mais atenção diante do histórico recente da gestão municipal, marcada pela instalação de centenas de radares em Ilhéus, política que rendeu ao prefeito o apelido popular de “rei das multas” entre motoristas e trabalhadores que dependem do trânsito para sobreviver.

INFRAÇÃO GRAVE E RISCO À VIDA

Diferentemente de um episódio recente envolvendo um veículo da SUTRAM estacionado sobre a calçada — situação irregular, porém sem risco direto à vida —, a conduta do prefeito é considerada extremamente grave.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 252, inciso V, é claro:

“Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.”

No caso registrado, o prefeito solta completamente o volante, dança enquanto dirige e ignora regras básicas de segurança, conduta que poderia ter resultado em atropelamentos, colisões ou acidentes graves. Além de terceiros, o ato colocou em risco sua própria vida, a de sua esposa e até de sua mãe, que estariam no veículo.

A LEI VALE PARA TODOS?

Diante do flagrante, surge uma pergunta inevitável:
a SUTRAM irá autuar o prefeito Valderico Jr ou a rigidez da fiscalização se aplica apenas aos pais e mães de família que trabalham em aplicativos de entrega?

A seletividade na aplicação da lei compromete a credibilidade da fiscalização e enfraquece o discurso de “educação no trânsito” utilizado pela própria gestão para justificar o aumento das multas na cidade.

POSSÍVEL PREVARICAÇÃO

Esta matéria será encaminhada ao superintendente de trânsito, Cláudio Cardoso e aos demais órgãos de controle e fiscalização.

Cabe destacar que a omissão deliberada diante de uma infração comprovada, especialmente quando envolve o chefe do Poder Executivo municipal, pode caracterizar crime de prevaricação, conforme o artigo 319 do Código Penal:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

A não autuação, com aplicação da multa cabível e registro dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, poderá ensejar responsabilização administrativa e penal.

EXEMPLO QUE ILHÉUS RECEBE

Fica o questionamento final:
é essa a postura que o maior representante político de Ilhéus deve transmitir à população?

Enquanto o cidadão comum é multado, filmado e punido, o chefe do Executivo pode dançar ao volante, sem consequências?

A resposta das autoridades dirá muito sobre igualdade perante a lei e sobre o real compromisso da gestão municipal com a segurança no trânsito.

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